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A protecção contra explosões reveste-se de particular importância no âmbito da segurança, visto que estas colocam em perigo tanto a vida e a saúde dos trabalhadores como a segurança das instalações devido aos efeitos incontrolados das chamas e das pressões, bem como em virtude da presença de produtos de reacção nocivos e do consumo do oxigénio do ar respirado pelos trabalhadores. Por esta razão, torna-se necessário adoptar disposições para a defesa da segurança e da saúde dos trabalhadores, designadamente medidas de prevenção dos riscos profissionais, de informação e de formação, devendo prever para o efeito as devidas disposições organizacionais e os, meios necessários, encontrando-se em vigor o Decreto-Lei n.º 263/2003, de 30 de Setembro “Directiva ATEX” o qual estabelece que as organizações deverão:
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