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Prevenção de acidentes graves PDF

O Decreto-lei n.º 254/2007, de 12 de Julho, transpõe para o direito interno a Directiva 2003/105/CE (que altera a Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro), e reconfigura o regime de prevenção e controlo de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e limitação das suas consequências para o homem e o ambiente.

Este diploma aplica-se a todos os estabelecimentos onde estejam presentes substâncias perigosas em quantidades iguais ou superiores às indicadas na coluna 2 das partes 1 (Substâncias Designadas) e 2 (Categorias de substâncias ou preparações não designadas especificamente na Parte 1) do Anexo I ou a aplicação da regra da adição prevista na nota 4 do mesmo anexo assim o determine. Desta forma, em função da quantidade e tipologia de substâncias perigosas passíveis de se encontrarem presentes no estabelecimento, este pode enquadrar-se no nível superior ou no nível inferior de perigosidade, cabendo aos operadores abrangidos, através do cumprimento das obrigações que lhe são impostas, demonstrar que tomaram todas as medidas necessárias para evitar acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e para limitar as suas consequências para o homem e o ambiente, evidenciando o nível de segurança do estabelecimento e a sua capacidade de resposta face a um eventual acidente.

Neste contexto a SoConsulting cria soluções que permitem gerir a segurança de forma eficaz e, em simultâneo, dar cumprimento a um quadro legislativo nacional e comunitário, cada vez mais exigente através de:

  • Notificação de Segurança.
  • Implementação de Sistemas de Gestão da Segurança e Prevenção de Acidentes Graves.
  • Relatório de Segurança: elaboração, revisão e actualização.
  • Plano de Emergência Interno: elaboração, revisão e actualização.
  • Acompanhamento de Processos.
  • Auditoria SGSPAG (Verificador Qualificado).

Documentação de apoio preparada pela Agência Portuguesa do Ambiente:

  • Linhas de Orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão de Segurança.
  • Documento de referência SGSPAG.
 
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