Decreto-Lei 24/2012 - AGENTES QUÍMICOS

Salientamos a Publicação do Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de Fevereiro, que consolida as prescrições mínimas em matéria de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a segurança e a saúde devido à exposição a agentes químicos no trabalho, assegurando a transposição de directivas comunitárias e reunindo requisitos que se encontravam dispersas por vários diplomas.

Define o valor limite de exposição profissional obrigatório e o valor limite biológico para o Chumbo, bem como actualiza a listagem dos valores limite de exposição profissional com carácter indicativo.

Anexo I - Valor limite de exposição profissional obrigatório relativo ao chumbo e aos seus compostos iónicos

Anexo II - Valor limite biológico obrigatório relativo ao chumbo e aos seus compostos iónicos

Anexo III - Valores limite de exposição profissional com carácter indicativo relativos a agentes químicos

Legislação

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Diploma em destaque:

Decreto-Lei 56/2011, de 21 de Abril

Que estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, e dos respectivos regulamentos de desenvolvimento...

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