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Decreto-Lei 56/2011, de 21 de Abril Aplicável a Empresas, que sejam detentoras de aparelhos de ar condicionado, e/ou bombas de calor, e/ou equipamentos fixos de frio, e/ou comutadores de alta tensão que contenham os fluidos abrangidos: gases fluorados com efeito de estufa. As Empresas devem manter registos e assegurar que são cumpridos os requisitos exigidos na manutenção, detecção de fugas e intervenções a realizar nos equipamentos abrangidos, pelos técnicos/empresas devidamente certificados e que os equipamentos possuem rotulagem em português, de acordo com as prescrições deste diploma e Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio. |

